Sem sincronismo, sistema dos semáforos pode ser mudado em Araras

A Prefeitura Municipal de Araras publicou uma nova licitação para contratação de empresa para serviços de implantação de sincronismo de controladores semafóricos em cruzamentos da cidade. O edital da carta-convite foi oficializado dia 23 de outubro com a homologação para que a empresa Farol Sinalização Viária Ltda, de Três Corações (MG), preste o serviço novamente, uma vez que já havia sido feito em fevereiro, quando os novos semáforos foram instalados pelo mesmo grupo.

O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) disse que o serviço GPRS não agradou e por isso foi aberta nova licitação, para que a empresa “melhore” o serviço. “O problema do sistema atual é que, por funcionar com tecnologia de telefonia celular, quando o sinal ‘cai’, os semáforos ficam sem sincronia”, afirma o diretor do Demutran, Luiz Carlos Bressan. Segundo ele por várias vezes foi preciso desligar os aparelhos para “reiniciar” o sistema devido às quedas.

O sincronismo semafórico serve para que os semáforos abram em sequência, fazendo com que o tempo de parada diminua, ou não, conforme o fluxo de veículos. De acordo com o órgão, todas as empresas que trabalham com essa tecnologia, se utilizam de telefonia celular. “Estamos procurando uma maneira de utilizar essa tecnologia, de uma forma mais eficiente, sem grandes problemas, sem constantes manutenções”, afirma.





A Farol Sinalizações, que não foi procurada pela reportagem, é do mesmo grupo que instalou os aparelhos no início do ano (Contransin), pelo valor de aproximadamente R$ 300 mil. No entanto, o Departamento de Trânsito analisa a possibilidade de mudar o sistema para semáforos que deverão ser instalados em outros pontos da cidade em 2013. “Estamos pensando, para o ano que vem, a expansão semafórica, e queremos saber se conseguiremos, caso necessário, mudar o tipo da atual tecnologia”, justifica Bressan.

Questionado sobre o valor da diferença a ser paga pela melhoria do sistema, o Demutran disse que “o problema não se resume no preço, pois a tecnologia GPRS, nada mais é, que telefonia celular(aparelhos de celular) e sim na sua funcionalidade.”

As licitações feitas por meio de carta-convite devem ser enviadas a no mínimo três participantes (concorrentes), exceto quando através do edital for definido o motivo ou condição que torna único participante apto a participar do processo licitatório. Por exemplo a utilização de uma tecnologia dominada ou patenteada a um determinado participante, conforme regulamentado pela lei brasileira nº 8.666/93.

Fonte: Tribuna do Povo





Deixe seu comentário