Prefeitura de Araras suspende alvará de estabelecimentos que realizam festas e eventos

Por meio de decreto que foi publicado neste domingo (3), a Prefeitura de Araras suspendeu o alvará concedido a estabelecimentos cuja atividade principal é a realização de festas, bailes, shows e eventos na cidade de Araras.

Os proprietários dos locais terão que apresentar toda a documentação exigida por lei para regularizar a situação.

A medida emergencial foi adotada pela administração devido ao incêndio ocorrido no último domingo (27) na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou mais de 230 pessoas.

O prefeito Nelson Dimas Brambilla se reuniu nesta sexta-feira (1º) com proprietários e representantes de clubes sociais, bares, lanchonetes, casas noturnas e empresas promotoras de eventos para informar e esclarecer dúvidas sobre o decreto.

Representantes das forças de segurança de Araras também debateram esta semana a elaboração de um plano estratégico, visando intensificar a fiscalização dos estabelecimentos por meio de ações conjuntas entre a Prefeitura de Araras, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. A reunião aconteceu no Paço Municipal e também contou com a participação do prefeito.

O principal objetivo é garantir a segurança dos frequentadores destes estabelecimentos e o cumprimento da lei, que prevê sanções a quem não cumprir as exigências legais e não possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), obrigatório para expedição do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

De acordo com o decreto 5.954, estabelecimentos que envolvem outros ramos de atividades – como, por exemplo, bares, lanchonetes e choperias – ficam apenas impedidos de realizar festas, bailes, shows e eventos similares em suas dependências.

Para promovê-los, é necessário apresentar a documentação específica exigida por lei.

Demais estabelecimentos
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos Sérgio Colletti Pereira do Nascimento, a medida oferece a possibilidade de regularização àqueles que ainda precisam fazer as adequações para cumprir a lei.

“Peço aos proprietários que apresentem a documentação o quanto antes na Prefeitura. Caso os documentos exigidos estejam regularizados, o estabelecimento terá o alvará reativado para que funcione normalmente”, alertou.

Segundo o prefeito, a administração municipal vai realizar uma força-tarefa em conjunto com o Corpo de Bombeiros para acelerar as vistorias e a fiscalização dos estabelecimentos, principalmente dos clubes sociais que irão realizar bailes de Carnaval a partir do dia 9.





“Não queremos prejudicar os proprietários dos estabelecimentos, e sim conscientizá-los sobre a seriedade da normatização dos locais. Diante da comoção geral da nação frente à tragédia ocorrida em Santa Maria, a presidente Dilma Rousseff, em reunião com prefeitos, emitiu documentos exigindo a tomada de medidas imediatas para o cumprimento das normas prescritas na lei”, afirmou Brambilla.

O chefe da Divisão de Fiscalização Urbana, José Edson Mussarelli, reforça que o prazo de validade do alvará provisório – que permite o funcionamento do local enquanto as adequações estão sendo realizadas – será de seis meses.

“Após esse prazo, se o estabelecimento não estiver regularizado, o alvará provisório não será renovado. Como consequência, serão aplicadas as sanções e multas previstas no Código de Posturas Municipal. Caso o local esteja normatizado, será emitido então o alvará definitivo”, explica.

Nesta primeira etapa, as ações vão priorizar estabelecimentos que realizam festas, shows e eventos similares. Posteriormente, a fiscalização também será intensificada em prédios, estabelecimentos comerciais, empresas, igrejas, chácaras que realizam festas e demais estabelecimentos onde haja concentração de público, para que se adequem à legislação vigente e apresentem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Como é obtido o AVCB
É o documento concedido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar), certificando que na data da vistoria a edificação estava de acordo com as normas de segurança contra incêndio.

Para a obtenção do documento, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo proprietário da residência, prédio, empresa, casas noturnas, clubes e demais locais onde são realizadas festas e eventos para a realização da vistoria.

A obtenção de AVCB depende de alguns requisitos, como o “Projeto de Segurança Contra Incêndio”, onde constam todas as medidas de situação de emergência que o imóvel terá, incluindo luzes de emergência, portas corta fogo, extintores, sinalização de saídas de emergência e outros.

A validade do documento pode ser de 1, 2 ou até 3 anos, dependendo do uso, da edificação e da legislação local.

A não obtenção ou não renovação do Auto de Vistoria, após vencimento, pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras sanções.

Fonte: Prefeitura Araras





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