Mudança permite que aposentados recebam o Cartão Amigo do Idoso em Araras

Idosos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) poderão receber o “Cartão Amigo do Idoso”, programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo, que concede benefício mensal de R$100.

A mudança passou a valer após alteração na resolução nº5/2013 da Seds (Secretaria do Estado de Defesa Social), que permite que a aposentadoria entre no cálculo da renda familiar, possibilitando assim a inclusão destes idosos no benefício. Antes da alteração, eles não poderiam participar do programa.

São beneficiados idosos com mais de 80 anos, que tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo – entende-se por renda mensal familiar per capita a soma dos rendimentos mensais líquidos dos membros da família, divididos pelo número de moradores da casa.

Com o “Cartão Amigo do Idoso”, o beneficiário receberá R$ 100 por mês. Para ter direito ao auxílio, os idosos precisam estar inseridos no Cadastro Único do Governo Federal e não participar de programas de benefícios individuais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Os idosos registrados no serviço na cidade de Araras também deverão atualizar anualmente o cadastro no Sistema Pró-Social da Seds.





Munícipes que se enquadram nos critérios para obtenção do benefício e que ainda não estão cadastrados no Sistema Pró-Social podem procurar a Secretaria de Ação e Inclusão Social, que fica na Rua Albino Cardoso, 685, Centro.

O cadastro será enviado para análise da Seds, que vai encaminhar os dados à instituição financeira responsável pelo pagamento. Em seguida, o idoso titular ou representante legal irá receber o cartão magnético e terá que cadastrar senha individual no banco.

O benefício tem caráter pessoal e intransferível, e cessará imediatamente em caso de morte do beneficiário ou se constatada irregularidade.

Critérios de seleção para o “Cartão Amigo do Idoso”

• ter oitenta anos ou mais
• apresentar documento original CPF (Cadastro de Pessoa Física)
• comprovar ou declarar renda mensal familiar per capita de até meio
salário mínimo nacional
• apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizado
• estar inserido no Cadastro Único do Governo Federal

Documentos necessários do titular e da família para pedir o benefício

• RG e CPF
• Carteira Profissional de Trabalho
• Certidão de casamento
• Comprovante de residência
• Declaração de renda

Fonte: Prefeitura Araras





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