GMs têm que pagar perícia sobre diferença salarial em Araras

A Agma (Associação dos Guardas Municipais de Araras) recebeu ontem duas notícias importantes. Uma boa e outra, ruim. A boa é que a Justiça determinou a intimação de um perito para calcular, enfim, quanto a Prefeitura Municipal de Araras deve a 40 GMs em diferença salarial relativa a adicional de periculosidade não pago sobre extras. A má notícia é que para que o perito seja intimado, a própria Agma terá que fazer um depósito judicial no valor de R$ 12 mil, equivalentes aos honorários do profissional, à razão de R$ 300,00 para cada guarda inserido no processo.

O caso é antigo e trata de valores devidos desde 2005. Não há mais dúvida sobre a existência do débito e sim, justamente, sobre qual o montante a ser pago para cada guarda que entrou na Justiça. E, em relação ao valor, a Prefeitura pode, sim, fazer algum questionamento, até pela complexidade do procedimento. “Nós aguardaremos o cumprimento dessa decisão da Justiça sobre o perito de confiança do juiz e o cálculo que esse perito apresentará. Depois, o correto é que esse cálculo seja submetido à conferência por parte da Prefeitura. Estando correto, os procedimentos caminharão para pagamento ou para eventual impugnação”, afirmou ontem o diretor de Procuradoria do município, o advogado Paulo Andreatto Bonfim.

O próprio juiz Antonio César Hildebrand e Silva, da 3a Vara Cível, onde o caso tramita, reconhece o quanto é complicado apurar o valor devido aos guardas.





Na decisão de ordenar o depósito pela Agma, publicada esta semana no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o magistrado diz que “o trabalho é complexo e envolve a apuração de valores de diferenças salariais desde 2005, de 40 (quarenta) servidores litisconsortes ativos; Serão 3.360 (três mil, trezentos e sessenta) valores diferentes a serem apurados, mês a mês no período, para cada qual considerado na totalidade, até porque os vencimentos variam de acordo com as vantagens pessoais incorporadas; A estimativa do perito (R$ 12.000,00), é razoável, pois equivale a R$ 300,00 por litigante, com verbas consideradas mês a mês de 84 (oitenta e quatro) para cada qual; Assim, fixo os honorários provisórios em R$ 12 mil; Depósito pela associação autora, nos termos do artigo 19, parte final do Código de Processo Civil, em trinta dias; Depositados, intime-se o sr. Perito para que de início a seus trabalhos; Laudo em sessenta dias ante a complexidade”, determina o juiz.

O que diz a Agma

Por telefone, o gm Almir Rogério dos Santos, presidente da Agma, se mostrou surpreso diante do valor a ser suportado pela entidade para assegurar a perícia. “Olha, em princípio eu penso que é complicado para a entidade arcar com esse montante, mas veremos com nossos advogados e vamos nos pronunciar em breve”, afirmou. Até o fechamento desta edição não houve novo contato com outro parecer da Agma.

Fonte: Tribuna do Povo





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